Seu contrato foi cancelado? Fale com um advogado especialista contra plano de saúde e proteja seu direito de permanecer no plano.
Além das negativas de cobertura, existem diversas outras práticas abusivas relacionadas ao contrato. A mais grave é o cancelamento unilateral indevido, que deixa o beneficiário e sua família desamparados, especialmente durante um tratamento.
Planos individuais só podem ser cancelados por fraude ou inadimplência superior a 60 dias. Em planos coletivos, regras específicas se aplicam, mas o cancelamento de um paciente em tratamento é ilegal. Também atuamos para exercer seu direito à portabilidade.
O risco de ignorar um problema contratual é a perda definitiva da cobertura. O benefício de agir com um especialista é reativar seu plano via liminar, revisar cláusulas abusivas e garantir a continuidade do seu acesso à saúde sem interrupções.
Se você enfrenta problemas com plano de saúde, nosso papel é analisar seu contrato. Um advogado com atuação especializada contra planos de saúde em São Paulo pode identificar cláusulas abusivas, como as que permitem reajustes por faixa etária para idosos, e lutar para revertê-las.
Você nos apresenta o contrato e a notificação de cancelamento ou o problema contratual. Fazemos uma análise jurídica detalhada da situação.
Comprovada a ilegalidade, ingressamos com uma ação judicial com pedido de liminar para que o juiz determine a reativação imediata do seu plano de saúde.
Com a decisão liminar favorável, que costuma ser rápida, o plano é obrigado a restabelecer sua cobertura, emitindo novos boletos e liberando o acesso à rede.
Acompanhamos o caso até a decisão final e buscamos também uma indenização pelos danos morais causados pela quebra ilegal do contrato e pela angústia gerada.
Nossa equipe, liderada por um advogado formado pela USP e cursando especialização em Direito Sanitário, foca exclusivamente em direito da saúde. Essa expertise é sua maior aliada ao contratar um advogado contra planos de saúde para lutar por você.
Não. Para planos individuais/familiares, o cancelamento só é permitido em caso de fraude ou inadimplência superior a 60 dias. Para planos coletivos, existem outras regras, mas o cancelamento de um paciente em tratamento é considerado abusivo.
Não. A jurisprudência dos tribunais é firme no sentido de que é abusivo o cancelamento do contrato de plano de saúde coletivo enquanto o beneficiário estiver internado ou em tratamento médico de doença grave.
É o direito que o beneficiário tem de trocar de plano de saúde, dentro da mesma operadora ou para uma diferente, sem precisar cumprir novos períodos de carência. Existem regras específicas de compatibilidade e prazo para exercer esse direito.
Sim. Se você contribuía com o pagamento da mensalidade, tem o direito de permanecer no plano por um período de um terço do tempo em que contribuiu, limitado a 24 meses, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade.
São cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, como as que permitem o cancelamento unilateral sem motivo, as que negam cobertura para próteses essenciais a uma cirurgia ou as que impõem reajustes por faixa etária para idosos.
Através de um pedido de liminar, a reativação do plano pode ser muito rápida. Após o ingresso da ação, um juiz pode analisar o pedido de urgência e determinar o restabelecimento da cobertura em poucos dias.
Seus problemas com plano de saúde têm solução. Entre em contato com nosso advogado especialista e preserve a continuidade da sua cobertura médica.
A tranquilidade de nossos clientes ao terem seus contratos reativados é nossa maior recompensa. Lutamos para que ninguém fique sem a devida cobertura.
Nosso escritório na Av. Paulista está pronto para analisar seu caso. Atendemos clientes de toda São Paulo e do Brasil na luta contra práticas contratuais abusivas.
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