Seu tratamento oncológico ou de alto custo foi negado? Fale com um advogado especializado em ações contra planos de saúde em São Paulo para defender seu direito à vida agora.
O diagnóstico de câncer já é um momento delicado. A negativa de cobertura do plano de saúde para o tratamento prescrito é uma barreira cruel e ilegal. A lei garante a cobertura de tratamentos oncológicos, incluindo quimioterapia, radioterapia, imunoterapia e cirurgias.
Planos de saúde frequentemente negam medicamentos de alto custo ou imunoterapias com a justificativa de não estarem no rol da ANS ou serem de uso domiciliar. Essa prática é abusiva. Se há prescrição médica, a cobertura é um dever do convênio.
O risco de não agir é incalculável: a progressão da doença. Cada dia conta. O benefício de buscar seus direitos é ter acesso rápido, via liminar, à terapia que pode salvar sua vida. Não aceite a negativa, lute pelo tratamento indicado pelo seu médico.
Apenas um especialista pode mover uma ação judicial para cirurgia ou tratamento com a agilidade necessária. O conhecimento sobre as decisões judiciais mais recentes é crucial para obter uma liminar e reverter a decisão do plano de saúde.
Analisamos o relatório médico detalhado e a negativa do plano. Com esses documentos, confirmamos a ilegalidade da recusa e preparamos a ação judicial.
Devido à urgência, ingressamos imediatamente com a ação, solicitando ao juiz uma ordem liminar para que o plano autorize o tratamento ou medicamento.
Com a liminar concedida, o plano de saúde é obrigado a cumprir a ordem judicial sob pena de multa, permitindo o início ou a continuidade do seu tratamento.
Cuidamos de todo o andamento do processo até a sentença final, para que seu direito seja exercido e buscando reparação por danos morais.
Nossa atuação é dedicada a casos de saúde, com foco especial em direito oncológico. O conhecimento aprofundado de um advogado especialista em ações contra planos de saúde em São Paulo como Claudio Bacelar, cursando especialização em Direito Sanitário pela USP, é decisivo para o sucesso da sua causa.
Não. A Justiça tem entendimento consolidado de que, se a doença tem cobertura contratual, os medicamentos necessários ao tratamento, mesmo que de uso domiciliar, também devem ser cobertos. A negativa com essa justificativa é ilegal.
Sim. O rol da ANS é exemplificativo, ou seja, contém o mínimo obrigatório. Se o seu médico justificou a imunoterapia como o tratamento mais eficaz para o seu caso, o plano não pode negar com base no rol da ANS. A prescrição médica prevalece.
Não. O plano de saúde não pode se eximir de sua responsabilidade transferindo o paciente para o SUS. Se o tratamento está coberto pelo contrato, ele deve ser fornecido na rede credenciada ou, na ausência desta, custeado em rede particular.
Se o seu médico especialista justificar que a cirurgia robótica é a técnica mais indicada para o seu caso, por ser menos invasiva ou trazer melhores resultados, é possível entrar com uma ação judicial para cirurgia e obrigar o plano a cobrir o procedimento.
Medicamento off-label é aquele usado para um tratamento diferente do que consta na bula. Se o médico, baseado em evidências científicas, prescreve esse medicamento para o seu câncer, o plano é obrigado a cobrir.
Juízes entendem a extrema urgência desses casos. Por isso, as liminares em direito oncológico costumam ser analisadas e decididas de forma muito rápida.
A luta contra o câncer exige agilidade. Não perca tempo discutindo com o plano de saúde. Entre em contato agora com nosso advogado especialista em planos de saúde em São Paulo e dê o passo decisivo para viabilizar o seu tratamento.
A gratidão e a tranquilidade de nossos clientes são a prova de que uma atuação jurídica especializada e humana pode mudar o desfecho de uma luta pela vida.
Nosso escritório na Avenida Paulista é um ponto de apoio, mas nossa atuação ultrapassa fronteiras. Atendemos pacientes de todo o Brasil com agilidade digital.
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