Sua mensalidade subiu muito? Fale com um advogado especialista em plano de saúde em São Paulo e reverta o aumento abusivo. Consulte-nos.
Os planos de saúde podem aplicar dois tipos de reajuste: o anual, regulado pela ANS, e o por faixa etária. No entanto, muitos planos aplicam índices muito acima do permitido ou usam cálculos sem transparência, resultando em um aumento abusivo no plano de saúde.
Os casos mais comuns de cobrança abusiva no plano de saúde são os reajustes por faixa etária para idosos, que são proibidos, e os aumentos em planos coletivos (empresariais ou por adesão) sem a devida comprovação dos custos.
O risco de não questionar o aumento é tornar o plano impagável e ser forçado a cancelar, perdendo toda a cobertura. O benefício de agir é a redução imediata da mensalidade por liminar, a devolução dos valores pagos a mais e a garantia de permanência no plano.
Analisamos seu contrato e o histórico de reajustes para identificar a abusividade. Com base na lei, movemos uma ação para anular o aumento indevido. Você precisa da ajuda de um advogado especialista em plano de saúde em São Paulo.
Você nos envia uma cópia do seu contrato e dos últimos boletos. Nossa equipe realiza um estudo técnico para identificar se os reajustes aplicados são ilegais.
Confirmada a abusividade, ingressamos com a ação judicial solicitando uma liminar para que o juiz determine a imediata suspensão do aumento e a aplicação do índice correto.
Com a liminar concedida, o plano de saúde é obrigado a emitir os próximos boletos com o valor correto, proporcionando um alívio financeiro imediato a você.
Ao final do processo, buscamos a condenação do plano para que ele devolva todos os valores que foram pagos a mais por você nos últimos três anos, devidamente corrigidos.
Somos um escritório focado em Direito da Saúde. A atuação de um advogado especialista em plano de saúde em São Paulo como Claudio Bacelar, com formação pela USP, garante uma defesa robusta e estratégica para tentar reverter reajustes e proteger seu orçamento.
Para planos individuais, o índice é fixado pela ANS anualmente. Se o seu reajuste foi maior, é um sinal de alerta. Em planos coletivos e por faixa etária, a análise é mais complexa e depende do contrato, sendo ideal uma análise técnica.
Não. Ele é permitido desde que esteja previsto em contrato, as faixas etárias sigam as regras da ANS e os percentuais não sejam abusivos. Para pessoas com mais de 60 anos, o Estatuto do Idoso proíbe esse tipo de reajuste.
Sim. Embora a ANS não regule o percentual de reajuste de planos coletivos, ele não pode ser arbitrário. O plano de saúde precisa comprovar que o aumento corresponde ao aumento dos custos (sinistralidade). Caso contrário, ele pode ser considerado abusivo.
Não. O questionamento judicial de um reajuste é um direito seu como consumidor. O plano de saúde não pode cancelar seu contrato como forma de retaliação. Essa prática é ilegal e pode gerar, inclusive, direito a indenização.
Sim. Além de pedir a anulação do reajuste abusivo para as futuras mensalidades, a ação judicial também busca a restituição dos valores pagos a mais nos últimos 3 anos (prazo prescricional para esse pedido), com correção monetária.
Não, pelo contrário. É fundamental que você continue pagando as mensalidades, mesmo com o valor que considera abusivo, para evitar que o plano cancele o contrato por inadimplência. Se a liminar for concedida, o valor será reduzido.
Sua saúde e seu orçamento merecem proteção. Entre em contato agora com nosso advogado especialista em plano de saúde em São Paulo para uma análise do seu caso e como podemos te ajudar a reduzir sua mensalidade.
A confiança dos nossos clientes foi conquistada com resultados concretos, reduzindo mensalidades e garantindo a tranquilidade financeira de muitas famílias.
Nosso escritório na Avenida Paulista é o seu ponto de apoio em São Paulo para lutar contra reajustes abusivos e garantir seus direitos como consumidor.
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